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Coordenação de TIC 2018/2019 

"Quando se navega sem destino, nenhum vento é favorável.”
Lucius Annaeus Seneca

EQUIPA TIC

SERVIÇOS

SITE DA ESCOLA

ATIVIDADES A DESENVOLVER

SOBRE

SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
 

Portaria n.º 78/2010
Cria o Sistema de Formação e de Certificação em Competências de Tecnologias de Informação e Comunicação (adiante designadas abreviadamente por Competências TIC) para os docentes em exercício de funções nos estabelecimentos da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, independentemente dos grupos de recrutamento em que estejam integrados.

 

Despacho Normativo n.º 3/2010
Adopta medidas adequadas à organização e dinamização da estrutura de coordenação, incluindo a designação do respectivo Coordenador TIC, aos estabelecimentos públicos do ensino básico com ou sem unidades de educação pré-escolar e do ensino secundário com salas de tecnologias de informação e comunicação (TIC).

Sem prejuízo de outras funções, a definir no regulamento interno do estabelecimento de educação e ou ensino, ao Coordenador TIC compete:

Ao nível pedagógico:
a) Elaborar um plano de acão anual para as TIC (Plano TIC) que promova a integração da utilização das TIC nas atividades letivas e não letivas do respetivo estabelecimento de educação e ou ensino, rentabilizando os meios informáticos e audiovisuais disponíveis e generalizando a sua utilização por todos os elementos da comunidade educativa, o qual deve ser concebido no quadro do Projeto Educativo do estabelecimento de educação e ou ensino e do respetivo Plano Anual em conjunto com os órgãos de administração e gestão, em articulação e com o apoio da comissão de formação do estabelecimento de educação e ou ensino e de outros parceiros a envolver;
b) Articular com a Direção do estabelecimento de educação e ou ensino o envio do Plano TIC e do relatório final à DRE, dentro dos prazos estabelecidos anualmente;
c) Colaborar no levantamento de necessidades de formação em TIC dos professores do estabelecimento de educação e ou ensino;
d) Identificar as suas próprias necessidades de formação, disponibilizando-se para frequentar as ações de formação propostas;
e) Elaborar, no final de cada ano letivo, e em conjunto com os parceiros envolvidos, o balanço e a avaliação dos resultados obtidos, a apresentar aos órgãos de administração e gestão do estabelecimento de educação e ou ensino e à DRE;
f) Emitir parecer sobre matérias relacionadas com as TIC no conselho pedagógico ou no conselho escolar, dos quais será membro;
g) Promover o Diploma de Competências Básicas em Tecnologias da Informação no estabelecimento de educação e ou ensino, para toda a comunidade escolar.


Ao nível técnico:
a) Articular a sua atuação com o técnico de informática e o técnico de audiovisuais, zelar pelo funcionamento dos computadores, das redes e dos meios audiovisuais no estabelecimento de educação e ou ensino, em especial das salas TIC;
b) Ser o interlocutor junto dos serviços da SREC em todas as questões relacionadas com os equipamentos, redes e conectividade, estando disponível para receber a formação necessária proposta por aqueles serviços.

Por telefone ou online

FALE CONNOSCO

Rua do 5.º Centenário,

9360-500 Ponta do Sol

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